Registo

4 motivos para registar as suas propriedades

Desde 2017 que, em Portugal, se tem vindo a implementar mecanismos com o objetivo de conhecer os limites das propriedades rústicas e mistas e identificar os seus proprietários, contribuindo para a progressiva elaboração do cadastro predial, e para levar ao registo essa informação. Neste âmbito, uma das medidas com mais impacto é a criação do sistema de informação cadastral simplificado, operacionalizado através do Balcão Único do Prédio (BUPi).


Desde 2017 que, em Portugal, se tem vindo a implementar mecanismos com o objetivo de conhecer os limites das propriedades rústicas e mistas e identificar os seus proprietários, contribuindo para a progressiva elaboração do cadastro predial, e para levar ao registo essa informação. Neste âmbito, uma das medidas com mais impacto é a criação do sistema de informação cadastral simplificado, operacionalizado através do Balcão Único do Prédio (BUPi).

A criação deste sistema permite a simplificação no registo de prédios rústicos e mistos e começou, na sua fase piloto, por ser implementado em 10 concelhos no Norte e Centro do país, estando agora a ser expandido a todo o país.

Neste artigo, explicamos-lhe porque deve registar as suas propriedades e como o BUPi simplifica o processo de registo.

1. Protege a titularidade

Se tem propriedades que ainda não estão registadas, ou cuja informação não se encontra atualizada, chegou a altura de o fazer.  

Em Portugal, especialmente nas zonas rurais, existem muitas propriedades cujos donos não estão identificados e, em vários casos, os próprios titulares desconhecem os limites exatos das terras que possuem.  

Este desconhecimento potencia insegurança e conflitos entre proprietários, sendo o registo a única forma de assegurar a titularidade sobre o que é seu, já que a existência de uma matriz nas Finanças não lhe confere qualquer garantia quanto aos seus direitos de propriedade.

2. É gratuito

A Lei n.º78/2017, de 17 de agosto, veio criar o sistema de informação cadastral simplificado e alargar a possibilidade de todos os proprietários poderem efetuar o registo dos seus terrenos rústicos de forma gratuita, seja qual for a sua localização geográfica.

Caso seja proprietário de prédios rústicos localizados num dos 174 municípios que podem aderir ao procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG), poderá usufruir da isenção de taxas associadas ao registo, após a identificação dos limites das suas propriedades na plataforma BUPi.

Se é proprietário de terrenos localizados em municípios que dispõem de Cadastro Geométrico de Propriedade Rústica (CGPR), mesmo que já tenha a sua propriedade registada, poderá registar ou regularizar os registos prediais ao abrigo da nova lei, sem pagar qualquer emolumento ou coima.

Relacionado: Identificação e registo de terrenos: quais os custos associados

No entanto, é importante relembrar que a isenção de custos associados ao registo está assegurada até 31 de dezembro de 2025.

3. O registo é obrigatório

O registo predial é obrigatório para a generalidade dos atos que implicam transmissão da propriedade ou outra estruturação fundiária, nomeadamente se:

  • Comprar um terreno;
  • Vender um terreno (só é possível vender terrenos já registados);
  • Realizar alguns arrendamentos;
  • Desanexar e emparcelar propriedades, entre outros factos sujeitos a registo. 

O registo de terrenos pode ser feito pelo proprietário ou pelo seu possuidor. Para saber se a sua propriedade já está registada poderá verificar se tem em sua posse a respetiva certidão de registo predial. Caso não tenha, poderá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Predial e indicar o seu nome e o número de matriz.

Na altura de efetuar o registo da sua propriedade tenha consigo os seguintes documentos base:

  • Caderneta predial, da qual constam a identificação do prédio, localização, confrontações, descrição, entre outros elementos

  • Representação gráfica georreferenciada (RGG), que adquire através da localização dos limites das suas propriedades na plataforma BUPi

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte

Para além dos documentos listados acima, poderão também ser solicitados documentos consoante a tipologia específica de registo, caso disponha dessa documentação. Nesta situação e, caso não disponha de documento que comprove a aquisição da propriedade, veja aqui quais os documentos que deverá apresentar.

4. É simples, através do BUPi

O Balcão Único do Prédio (BUPi) foi criado com o objetivo de simplificar a identificação dos limites dos prédios rústicos e mistos e dos seus proprietários, o que permite uma maior eficiência no planeamento e gestão do território, no combate aos incêndios rurais e na criação de valor económico a partir dos nossos recursos naturais, das quais depende o desenvolvimento sustentável de políticas públicas em diferentes domínios.

A plataforma permite-lhe identificar os limites da sua propriedade, de forma simples, on-line ou num balcão BUPi.

Se souber reconhecer a localização e o polígono da sua propriedade, ou se já tiver o ficheiro obtido através de um levantamento topográfico prévio, poderá fazer a identificação diretamente na plataforma on-line, autenticando-se com o cartão de cidadão e respetivo código PIN, ou com chave móvel digital.

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Em alternativa, poderá marcar atendimento num balcão BUPi, onde um técnico habilitado o ajudará a identificar a sua propriedade e a obter a sua representação gráfica georreferenciada (RGG).

Quer opte pela georreferenciação on-line ou presencial, tenha consigo a caderneta predial com o número da matriz para associar ao desenho da propriedade ou ao ficheiro do levantamento prévio.

Após a criação do esboço do seu terreno, um técnico habilitado fará a validação da RGG e dará início ao processo de registo, que terá continuidade através da Conservatória do Registo Predial. Brevemente, será possível iniciar o pedido de registo diretamente através do Balcão do BUPi ou on-line, após a submissão da RGG.

Precisa de ajuda? Consulte já o nosso guia passo a passo

Se pretender efetuar, agora ou mais tarde, registos de aquisição, com regime de gratuitidade, nomeadamente, compra e venda, partilhas, permutas, doações e justificação para primeira inscrição, apenas com a RGG em sua posse o poderá fazer.

Caso a sua propriedade se localize num município com cadastro, a georreferenciação do seu terreno é feita pela DGT por vectorização dos elementos cadastrais existentes.

Proteja o que é seu

A identificação das suas propriedades no BUPi e o seu registo são a única forma de marcar os limites dos seus terrenos e garantir a sua titularidade.

Aproveite o incentivo da gratuitidade e proteja já o que é seu em bupi.gov.pt.



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