Simplificação

9 perguntas comuns sobre georreferenciação

Em Portugal, existem mais de 8 milhões de propriedades rústicas cujos limites e titulares se desconhecem. Este é o desafio da Estrutura de Missão para a Expansão do Cadastro Simplificado (eBUPi), que tem como objetivo mapear o território nacional e, assim, contribuir para gerar mais valor para o nosso país. Mas como garantir o conhecimento de um território tão vasto e de forma rápida e definitiva? A resposta é simples: através da georreferenciação.


Em Portugal, existem mais de 8 milhões de propriedades rústicas cujos limites e titulares se desconhecem. Este é o desafio da Estrutura de Missão para a Expansão do Cadastro Simplificado (eBUPi), que tem como objetivo mapear o território nacional e, assim, contribuir para gerar mais valor para o nosso país. 

Mas como garantir o conhecimento de um território tão vasto e de forma rápida e definitiva? A resposta é simples: através da georreferenciação. 

Neste artigo, respondemos às 9 perguntas mais comuns sobre a georreferenciação de propriedades rústicas e mistas no Balcão Único do Prédio (BUPi).

1. O que é a georeferenciação?

A georreferenciação é o processo de localizar geograficamente determinado objeto espacial, num sistema de referência, através de coordenadas 

A informatização destes dados, através de ferramentas computacionais denominadas de Sistemas de Informação Geográfica (SIG), teve início no Canadá, nos anos 60, com o objetivo de criar um inventário de recursos naturais. No entanto, foi nos anos 90 que a georreferenciação e os SIG se popularizaram como ferramenta de apoio à tomada de decisão. 

Em 2005, a criação de ferramentas como o Google Maps e o Google Earth tornou possível a massificação destas ferramentas. Hoje em dia, qualquer pessoa que possua um telemóvel com GPS e com aplicações de mapas consegue saber as coordenadas geográficas de um determinado local.

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No BUPi, a georreferenciação prende-se com a identificação de um terreno através de coordenadas geográficas, com o objetivo de definir num mapa a sua localização exata e os seus limites, para que não existam dúvidas sobre os mesmos. 

Sendo os procedimentos de registo aplicáveis em todo o território nacional, quer se trate de municípios com ou sem cadastro predial, a georreferenciação é utilizada em ambos os casos.  

Em municípios sem cadastro predial, a georreferenciação é feita através da plataforma BUPi, pelo que, para registar a sua propriedade, deverá apresentar a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG).   

Nos municípios com cadastro predial, a georreferenciação é feita pela Direção-Geral do Território, através da vetorização dos elementos cadastrais existentes, pelo que, para efeitos de registo, deverá apresentar a configuração geométrica predial da propriedade.

2. O que é uma Representação Gráfica Georreferenciada?

Nos 174 municípios portugueses sem cadastro predial, aplica-se a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) como documento necessário ao procedimento de registo. A RGG é o que define a localização exata dos terrenos rústicos e mistos e os seus limites, num mapa, através de coordenadas geográficas e é o resultado da identificação das propriedades na plataforma BUPi 

Trata-se, no fundo, do resultado do desenho da propriedade mediante uma linha fechada correspondente aos seus limites ou estremas.

3. Para que serve a georreferenciação?

A georreferenciação permite fazer o registo das suas propriedades de forma gratuita. 

Lei n.º78/2017, de 17 de agosto, veio criar o sistema de informação cadastral simplificado e alargar a possibilidade de todos os proprietários poderem efetuar o registo dos seus terrenos rústicos de forma gratuita, seja qual for a sua localização geográfica. 

Deste modo, caso seja proprietário de prédios rústicos localizados num município sem cadastro predial, poderá usufruir da isenção de taxas associadas ao registo, após a identificação dos limites das suas propriedades na plataforma BUPi, da qual resultará a Representação Gráfica Georreferenciada das suas propriedades. 

No entanto, é importante relembrar que a isenção de custos associados ao registo está assegurada apenas até 4 anos após a celebração do acordo de adesão entre o município onde detém propriedades e o BUPi. Consulte a data de término da gratuitidade do registo no seu município aqui. 

Se for proprietário de terrenos localizados em municípios que dispõem de Cadastro Geométrico de Propriedade Rústica (CGPR), também poderá registar ou regularizar os registos prediais ao abrigo da nova lei, sem pagar qualquer emolumento ou coima. Mais informação aqui.

4. Como fazer a georreferenciação de terrenos para o BUPi?

No BUPi, a georreferenciação de propriedades rústicas é realizada de forma indireta, através de: 

  • Desenho do polígono sobre um mapa digital (diretamente na plataforma BUPi); 
  • Carregamento de um ficheiro num formato estandardizado (KML, Shapefile ou GPX) para a plataforma BUPi; 

Poderá também fazer a medição direta no terreno, igualmente designada por levantamento com GPS.

5. Quem pode fazer georreferenciação?

A georreferenciação de propriedades localizadas num município sem cadastro predial pode ser efetuada pelo titular/promotor, via online, na plataforma BUPi. Neste caso, a informação que submeter estará sujeita a validação por parte de um técnico habilitado do BUPi. 

Também os solicitadores estão habilitados a prestar o serviço de georreferenciação estando o Cidadão sujeito ao pagamento de honorários estabelecidos por cada Solicitador.

Se tiver dúvidas sobre os limites da sua propriedade ou em como utilizar a plataforma BUPi on-line, poderá fazer a georreferenciação num balcão BUPi no município onde se localizam as suas propriedades, onde um técnico habilitado poderá ajudá-lo com todo o processo.

6. Onde encontrar um técnico ou solicitador para fazer a georreferenciação?

Pode encontrar técnicos habilitados das Câmaras Municipais nos espaços BUPi. Os técnicos habilitados BUPi são colaboradores dos municípios ou profissionais contratados pelos municípios com habilitações técnicas para realizar operações de georreferenciação e que se encontram inscritos na plataforma BUPi.

Os solicitadores habilitados podem ser encontrados aqui.

7. Quais as vantagens de recorrer a um técnico ou solicitador habilitado?

Porque possuem formação para efetuar o processo de georreferenciação de forma rápida e eficiente, os técnicos habilitados BUPi ou solicitadores habilitados poderão ajudá-lo a identificar facilmente as suas propriedades no mapa e a garantir precisão na georreferenciação dos seus terrenos.

8. Quanto custa fazer a georreferenciação das minhas propriedades?

A georreferenciação, quando feita por um técnico do município, é gratuita.

Caso a georreferenciação seja feita por um solicitador habilitado, o cidadão fica sujeito ao pagamento dos honorários estabelecidos por cada profissional.

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9. Porque devo fazer a georreferenciação das minhas propriedades no BUPi?

A definição da localização e limites da sua propriedade no BUPi garante que as suas estremas podem ser repostas, mesmo nas situações em que os identificadores físicos desapareçam, assegurando a proteção eficaz das suas propriedades. 

Para além disso, apenas com a georreferenciação das suas propriedades no BUPi poderá efetuar o registo de forma gratuita, garantindo a proteção da titularidade do que é seu. 

Aproveite o incentivo da gratuitidade e proteja já o que é seu.



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