Para garantir a proteção dos seus terrenos é necessário que os tenha registados na Conservatória do Registo Predial. Saiba como o pode fazer neste artigo.
Inscrever os seus terrenos nas finanças não garante a segurança e proteção dos seus direitos de propriedade. Para tal é necessário registar os seus terrenos na conservatória do registo predial.
O registo predial destina-se a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário.
Por outras palavras, é através da informação disponibilizada pelo registo que ficamos a saber quem é o proprietário do prédio (e outros direitos), se existem hipotecas, penhoras ou outros ônus ou encargos, ou qual a composição de determinado prédio.
Apenas com o registo do prédio a seu favor pode ter segurança jurídica na proteção dos seus direitos contra qualquer outra pessoa, pois só o registo faz fé pública da existência destes direitos.
Relembre-se que todos os prédios necessitam de estar registados. Ao fazê-lo identifica os proprietários, outras caraterísticas dos prédios e, também, associa uma georreferenciação caso realize a RGG.
Podem registar-se:
O registo pode ser feito online ou presencialmente numa conservatória do registo predial, sendo que há casos em que o registo tem mesmo de ser realizado de modo presencial.
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Os atos de registo predial podem ser efetuados em qualquer serviço de registo predial, independentemente da sua localização geográfica.
Sem prejuízo, a interposição de recurso hierárquico ou de impugnação judicial da decisão do conservador considera-se feita com a apresentação das respetivas petições no serviço de registo a que pertencia o funcionário que proferiu a decisão recorrida.
Os pedidos de registo predial, certidões e cópias com valor de informação, bem como a impugnação das decisões podem ser pedidos por correio, enviando o pedido para qualquer Registo Predial.
Qualquer cidadão com um cartão de cidadão válido e a assinatura digital ativa pode fazer o pedido do registo predial online. O pedido também pode ser feito por um advogado, notário ou solicitador em representação da pessoa que quer pedir o registo.
A assinatura digital pode ser ativada por qualquer pessoa que tenha cartão de cidadão, ou por um advogado, solicitador ou notário em sua representação. A assinatura digital serve para verificar a identidade de quem pede os registos e garantir a segurança dos pedidos feitos online.
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Para pedir o registo predial, vai precisar de entregar documentos que:
O registo predial reúne e permite consultar informação sobre a situação jurídica dos terrenos. Para isso, estão disponíveis vários tipos de registos e documentos. O documento que comprova que foi feito um registo predial é a certidão permanente predial. Esta certidão pode ser obtida online e está sempre atualizada.
Para que o seu registo seja gratuito, deve apresentar a localização da sua propriedade, identificando-a através do desenho dos limites antes de fazer o registo. Se a sua propriedade se encontra num dos 153 municípios em Portugal onde vigora o procedimento de representação gráfica georreferenciada, pode identificar o seu terreno no BUPi. Caso o seu terreno se localize num município com cadastro predial, a georreferenciação do seu terreno é feita pela Direção-Geral do Território, através da vetorização dos elementos cadastrais existentes.
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1. Procedimento especial de justificação - aplicável quando o interessado não dispõe de documento comprovativo do seu direito. Neste caso, os documentos a apresentar são:
2. Procedimento especial de registo - quando o interessado dispõe de documento comprovativo do seu direito.
Neste caso, os documentos a apresentar são:
3. Procedimento simplificado de sucessão hereditária - para que os terrenos/prédios que pertencem a uma herança possam ser registados diretamente em nome de cada herdeiro terá de ser efetuado, para além do título de habilitação de herdeiros, um título de partilha, no qual todos herdeiros acordam na adjudicação dos bens que compõe o acervo hereditário;
Os procedimentos especiais de registo são aplicáveis ao registo de prédios não descritos na conservatória (omissos - o registo predial não tem informação sobre o prédio) ou sem inscrição de aquisição ou reconhecimento de direito de propriedade ou de mera posse em vigor (não consta a inscrição do titular da propriedade ou a descrição não se encontra atualizada).
Tem sido transmitida a ideia, errada, de que o Estado pretende o registo dos terrenos para penalizar os proprietários com aumentos dos impostos sobre a propriedade e a limpeza dos terrenos rurais devido aos incêndios rurais.
O objetivo é exatamente o oposto. Conhecer o território nacional como um todo, identificar a quem pertence, onde se localiza e qual a sua configuração, de modo a poder desenhar políticas públicas que sejam mais favoráveis aos cidadãos que assegurem este conhecimento do território e a adequada gestão do mesmo beneficiando-os em detrimento daqueles que nada façam.
Se o seu terreno já estiver registado na Conservatória do Registo Predial, irá necessitar apenas de efetuar o procedimento de representação gráfica georreferenciada através do BUPi, para que a informação relativa ao prédio possa ser averbada à descrição da sua propriedade.
Para garantir a inscrição dos terrenos nas finanças tem de fazer o registo na Conservatória do Registo Predial, que será gratuito ao apresentar a localização da sua propriedade.
Se pretender comprar ou vender um terreno, é obrigatório o registo na Conservatória do Registo Predial, que é gratuito ao apresentar a localização da sua propriedade.
Ao identificar e registar os seus terrenos vai beneficiar de incentivos como o emparcelamento e a reflorestação, contribuindo assim para a valorização dos recursos e para a gestão do território.