Criado em 2017, o BUPi – Balcão Único do Prédio – surge como um projeto piloto lançado em 10 Municípios para conhecer o território de uma forma simples e inovadora, assente em 4 grandes objetivos: o ordenamento do território, a valorização de recursos, a identificação dos proprietários e a prevenção de incêndios.
Agora, o BUPi já se encontra disponível em 144 Municípios, permitindo obter um vasto conhecimento do território português através do processo de identificação e registo dos terrenos rústicos e mistos por declaração dos proprietários.
A inscrição dos terrenos nas finanças, por si só, não garante a segurança e a proteção dos direitos de propriedade. Para isso, os terrenos devem estar também registados na Conservatória do Registo Predial. Ou seja, se quer garantir a proteção dos seus direitos de propriedade, deve assegurar o seu registo na Conservatória e inscrever a sua titularidade.
A identificação do terreno é efetuada pelo titular de propriedades que se localizem na área dos municípios aderentes através do site BUPi ou presencialmente, num balcão da rede com um técnico habilitado. Caso efetue a identificação da localização e dos limites da sua propriedade online, o técnico irá verificar as especificações técnicas do esboço e proceder à validação da RGG.
Precisa de ajuda? Consulte já o nosso guia passo a passo
A identificação das suas propriedades, através do BUPi, quer seja feita online ou num balcão de atendimento BUPi, é sempre gratuita.
Caso as suas propriedades não se encontrem registadas ou a descrição do registo não esteja atualizada, o processo de registo também é gratuito e não implica qualquer aumento de impostos.
O sistema de informação cadastral simplificado foi instituído pela Lei nº 78/2017, tendo a Lei n.º 65/2019 alargado a possibilidade de todos os proprietários poderem registar os seus terrenos rústicos e mistos gratuitamente e sem qualquer aumento de impostos, independentemente da sua localização geográfica e da existência ou inexistência de cadastro geométrico. até 31 de dezembro de 2025.
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Assim, se é proprietário de terrenos rústicos ou mistos tem direito a registar ou regularizar os registos prediais e, consequentemente as inscrições matriciais, ao abrigo da nova lei, sem pagar qualquer emolumento ou coima e sem que isso implique aumento de impostos.
Inicie já a identificação e registo das suas propriedades ou, se precisar de ajuda, entre em contacto com o balcão de atendimento BUPi do seu município.