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Tudo o que precisa de saber sobre a Expansão do Cadastro Simplificado

Written by eBUPi | Jan 27, 2021 3:45:00 PM

Com o sucesso do projeto piloto do Balcão Único do Prédio (BUPi), que no espaço de um ano permitiu identificar mais de 50% da área dos municípios que integraram esta fase, o sistema de informação cadastral simplificado foi alargado a todo o país. Mas, na prática, o que significa esta expansão para si e para o município onde se localizam as suas propriedades?

O que diz a Lei

Em Portugal, a falta de conhecimento dos limites e titularidade das propriedades reduz a eficiência no planeamento e gestão do território no combate aos incêndios rurais e na criação de valor económico a partir dos nossos recursos naturais.
Assim, a Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, que determina a expansão do cadastro simplificado a todo o país, vem sublinhar o contributo imprescindível do cadastro simplificado no aumento rápido e significativo da localização, delimitação e titularidade dos prédios existentes em Portugal. Através da necessária articulação entre o registo predial, a matriz predial, o cadastro predial e a informação gráfica georreferenciada, o BUPi é a plataforma única nacional de registo e cadastro do território.

O meu município pode aderir ao BUPi?

Todos os municípios que não dispõem de qualquer tipo de cadastro podem aderir ao BUPi e ao procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG). 

Deste modo, para apoiar o financiamento destes municípios , foi aberto um aviso, no âmbito dos Programas Operacionais Regionais Norte e Centro, em novembro de 2020, ao qual responderam 138 municípios (cerca de 90% da totalidade) destas regiões. As verbas, que totalizam 24 milhões de euros, serão alocadas pelos municípios para recursos humanos, equipamento e meios para promoção e divulgação do projeto.

Através do simulador no site BUPi, poderá rapidamente saber se o município onde se localizam as suas propriedades já aderiu ao projeto.

O município onde tenho as minhas propriedades aderiu ao BUPi. Como posso identificar as minhas propriedades?

Poderá fazer a georreferenciação do seu terreno através da plataforma BUPi on-line ou, em alternativa, presencialmente num balcão BUPi no município onde tem as suas propriedades.  

E se o município onde tenho as minhas propriedades tiver cadastro predial?

Se o município tiver cadastro predial, a georreferenciação do seu terreno será feita diretamente pela DGT (Direção Geral do Território), através da vetorização dos elementos cadastrais existentes e posteriormente, esta informação será também carregada na plataforma BUPi para informação.

Como posso registar as minhas propriedades gratuitamente num município BUPi?

A Lei generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificado a todo o território nacional, incluindo, assim, todos os municípios, independentemente do tipo de georreferenciação prevista. 

Se as suas propriedades se localizam num dos municípios que aderiram ao BUPi, após fazer a georreferenciação da sua propriedade na plataforma, dirija-se à Conservatória do Registo Predial e leve consigo os documentos necessários. Deste modo, poderá usufruir da isenção de taxas associadas ao registo pelo período de 4 anos a contar da data de adesão do município ao BUPi. 

Brevemente, será possível iniciar o pedido de registo diretamente através do Balcão BUPi ou on-line, após a submissão da RGG.

Relacionado: Identificação e registo de terrenos: quais os custos associados

Para fazer face a situações em que não existam registos anteriores das propriedades ou em que o atual titular não dispõe de documentos comprovativos da titularidade da propriedade, o sistema de informação cadastral simplificado prevê, ainda, dois procedimentos especiais, gratuitos, relativos a prédios rústicos e prédios mistos omissos:

  • Procedimento especial de registo: aplicável às propriedades que nunca tenham sido registadas numa Conservatória do Registo Predial ou cuja descrição e inscrição não esteja em vigor, mas cujo titular dispõe de documento comprovativo da titularidade da propriedade;
  • Procedimento especial de justificação: aplicável às propriedades que nunca tenham sido registadas numa Conservatória do Registo Predial ou cuja descrição e inscrição não esteja em vigor, mas cujo titular não dispõe de documentos que comprovem a aquisição da propriedade.

Em ambos os casos descritos acima, o registo é, de igual modo, gratuito.

E se o meu município tiver cadastro predial? Posso registar gratuitamente as minhas terras?

Sim. Se o município onde detém as suas propriedades tiver cadastro predial e os elementos cadastrais estiverem vetorizados, basta dirigir-se à Conservatória do Registo Predial, com a caderneta predial, e atualizar a informação no registo. Neste caso, beneficia, igualmente, do regime de gratuitidade que vigora pelo prazo de 4 anos a contar da data de entrada em vigor da Lei n.º65/2019 – até 23 de agosto de 2023.

Caso o seu município não esteja ainda vetorizado, saiba que o processo decorrerá até 2022, pelo que deverá consultar regularmente o site do BUPi e da DGT.

Quando posso começar a identificar as minhas propriedades no BUPi?

A entrada no programa de expansão do sistema de informação cadastral simplificado será feita de forma faseada.

Artigo relacionado: Porque deve fazer o registo dos seus terrenos em 2022?

Será dada prioridade aos municípios mais vulneráveis ao risco de incêndios, nomeadamente aos da zona do Pinhal Interior. No entanto, prevê-se que a adesão de todos os municípios que manifestaram esse interesse em aderir ao BUPi ocorra até ao final do primeiro trimestre de 2021.

Identifique e registe as suas propriedades. Proteja o que é seu.

Lembre-se: a simples inscrição dos seus terrenos nas Finanças não é suficiente para garantir a proteção dos seus direitos de propriedade. Apenas a identificação das suas propriedades e o registo lhe conferem essa segurança. 

Proteja as suas raízes e valorize o seu legado. Identifique as suas propriedades em bupi.gov.pt.