O BUPi e o Sistema de Informação Cadastral Simplificado (SICS) têm âmbito nacional, ressalvando-se a importância de clarificar a sua aplicação à propriedade rústica localizada nos 308 municípios do território nacional, para que seja possível que os proprietários beneficiem plenamente dos procedimentos especiais de registo e da gratuitidade associada, em função dos atos que pretendam operacionalizar.
São conhecidos os motivos que estiveram na génese da criação do Balcão Único do Prédio, BUPi, e do sistema de informação cadastral simplificado em 2017 – um ano difícil a nível nacional, devido aos trágicos incêndios na zona centro do país – e que vieram relevar um conjunto de fragilidades que se podem sintetizar do seguinte modo: um generalizado desconhecimento da localização geográfica, da geometria e da titularidade dos prédios rústicos, com especial incidência nas zonas norte e centro do país, que tem impacto direto na capacidade de intervenção pública efetiva no domínio da transformação da paisagem e na promoção do desenvolvimento territorial, económico e social, impedindo a proteção e a geração de valor a bem das gerações atuais e futuras.
Fruto do projeto-piloto do sistema de informação cadastral simplificado desenvolvido em 2017, aplicável até aí a um reduzido número de 10 municípios, foi possível validar o modelo que se estendeu a todo o país, estando disponível a plataforma BUPi que permite de forma simples identificar a propriedade e desenhar os seus limites.
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De forma a clarificar para os agentes e interlocutores, bem como cidadãos, é relevante salientar que o âmbito de aplicação do BUPi e do Sistema de Informação Cadastral Simplificado é nacional e não se reduz apenas à realização dos procedimentos de representação gráfica georreferenciada (RGG) nos municípios sem qualquer forma de cadastro.
Assim, importa reforçar que nos termos da legislação em vigor, o BUPi é verdadeiramente o balcão único, físico e virtual, agregador da informação tributária, registal e, também, ao nível da georreferenciação relacionada com os prédios, bem como uma plataforma de articulação do cidadão com a Administração Pública ao abrigo do princípio only once. Tal não prejudica que o esforço necessário de articulação e interoperabilidade das entidades para concretizar essa realidade se encontre em desenvolvimento e aprofundamento. Clarifique-se, portanto, que com exceção do procedimento de RGG, que apenas é aplicável à propriedade rústica localizada num dos 174 municípios sem cadastro predial, os procedimentos especiais de registo do SICS são aplicáveis aos prédios rústicos localizados nos 308 municípios do território nacional.
A particularidade é que, para registar a propriedade, é necessário apresentar a RGG para municípios sem cadastro predial, e a caderneta predial com a matriz cadastral para municípios com cadastro predial.
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Tipo de Municípios |
Procedimentos Aplicáveis |
Municípios sem qualquer forma de cadastro predial |
1. Procedimento de RGG;
2. Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso;
3. Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso;
4. Procedimentos especiais de sucessão hereditária;
5. Procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido.
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Municípios que dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica (CGPR) ou cadastro predial em vigor |
1. Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso;
2. Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso;
3. Procedimentos especiais de sucessão hereditária;
4. Procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido.
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Por último, destaca-se que estes procedimentos são gratuitos, com exceção da atualização da inscrição de prédio descrito no registo predial, sendo que o prazo dessa gratuitidade é até 31 de dezembro de 2025.
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A divulgação do âmbito nacional do BUPi e da aplicação dos procedimentos especiais do SICS, independentemente do município do território nacional em que se localiza a propriedade, é um esforço que incumbe a todos os agentes e entidades, assim se garantindo que os proprietários, devidamente informados, podem beneficiar do regime simplificado e da gratuitidade dos procedimentos que foi criada como estímulo à identificação e registo da propriedade em todo o território nacional.
Juntos e a nível nacional conseguiremos atingir os objetivos comuns e ultrapassar este desafio nacional: transformar o conhecimento do território em valor para o país.