Comece 2023 a salvaguardar os seus direitos. Ao registar os seus terrenos garante a sua titularidade, beneficia da isenção de custos e contribui para uma melhor gestão e planeamento do território nacional.
O Balcão Único do Prédio (BUPi) foi criado com o objetivo de simplificar a identificação dos limites dos prédios rústicos e mistos e dos seus proprietários. Este procedimento gratuito começou por ser feito, inicialmente, em 10 municípios no Norte e Centro do país, estando agora, a ser expandido por todo o território nacional.
Para identificar as suas propriedades tem duas opções:
Após submeter o pedido de georreferenciação das suas propriedades no BUPi, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Predial, que já terá toda a informação sobre a localização e limites da sua propriedade, a fim de efetuar o registo.
Caso o seu Município já tenha cadastro predial, basta dirigir-se à Conservatória do Registo Predial para efetuar o registo e leve consigo a caderneta predial.
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A forma de manifestar publicamente que uma propriedade lhe pertence é através do seu registo na Conservatória do Registo Predial. A sua inscrição nas Finanças não lhe confere qualquer direito de propriedade, servindo apenas para efeitos tributários.
Assim, uma das maiores vantagens para o proprietário em proceder ao registo de um terreno em 2023 passa por não ter qualquer custo associado a este procedimento.
A Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, veio criar o sistema de informação cadastral simplificado, tendo a Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto alargado a possibilidade de todos os proprietários poderem efetuar o registo dos seus terrenos rústicos de forma gratuita, seja qual for a sua localização geográfica.
O registo predial é obrigatório para a generalidade dos atos que implicam transmissão da propriedade ou uma operação de estruturação fundiária, nomeadamente comprar, vender, arrendar, desanexar e emparcelar propriedades, entre outros factos sujeitos a registo. Se pretender vender o seu terreno, é obrigatório que este esteja identificado e registado na Conservatória.
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Caso seja proprietário de prédios rústicos localizados num dos 144 municípios que não dispõem de cadastro e já aderiram ao procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG), poderá usufruir da isenção de taxas, emolumentos e coimas associadas ao registo da propriedade, após a identificação dos limites das suas propriedades na plataforma BUPi e apresentação da RGG.
Se é proprietário de terrenos localizados em municípios que dispõem de Cadastro Geométrico de Propriedade Rústica (CGPR), poderá igualmente usufruir da referida isenção, neste caso juntando-se a configuração geométrica predial que consta da Carta Cadastral.
Se possui propriedades ainda não registadas ou cuja informação não se encontra atualizada na Conservatória, pode usufruir de procedimentos especiais de registo, que apenas são aplicáveis e gratuitos dentro do prazo previsto na lei.
Como vê, identificar e registar os seus terrenos no BUPi é fácil, rápido e gratuito.
Quanto mais rápido iniciar o seu processo, mais cedo garante o seu legado e da sua família.
Inicie já a identificação e registo das suas propriedades ou, se precisar de ajuda, entre em contacto com o balcão de atendimento BUPi do seu Município.