Blog BUPi

Sou emigrante. Como posso identificar e registar as minhas propriedades?

Written by eBUPi | Aug 8, 2022 6:51:00 PM

A chegada das férias pode representar, também, para muitos Portugueses, o momento para voltar ao país e resolver todos os assuntos que respeitam aos terrenos de família. Se ainda tem propriedades em Portugal por localizar e registar, saiba como o pode fazer no BUPi.

Com a chegada das férias, muitos Portugueses regressam agora às suas terras de origem, para usufruir de uns dias de descanso e reencontrar família e amigos. E porque os últimos anos foram atípicos devido à pandemia, impedindo alguns Portugueses de viajar até casa, para além de momentos de lazer, muitos aproveitam, também, para tratar de assuntos familiares. 

Assim, este pode, também, ser o momento para resolver todos os assuntos que respeitam aos terrenos de família que ainda tem por localizar e registar, aproveitando, deste modo, o período de gratuitidade.  

Se pretende aproveitar este período de pausa para georreferenciar e registar os seus terrenos através do Balcão Único do Prédio (BUPi), continue a ler para saber como pode regressar com tudo tratado. 

O que é o BUPi 

O BUPi é uma plataforma que permite aos proprietários de terrenos rústicos georreferenciar e registar as suas propriedades gratuitamente e sem agravamento de impostos.  

A elaboração da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) e todos os atos praticados para efetuar o registo da propriedade são gratuitos, incluindo os documentos emitidos pelas entidades ou serviços da administração pública necessários aos procedimentos. 

De momento, já é possível identificar e registar as propriedades no BUPi em 145 municípios do Norte e Centro de Portugal. Através do simulador no site BUPi, poderá rapidamente saber se o município onde se localizam as suas propriedades já aderiu ao projeto. 

Porque devo identificar e registar as minhas propriedades? 

Porque é a única forma de proteger a titularidade do que é seu. Em Portugal, nomeadamente nas zonas rurais, existem muitas propriedades das quais não se conhecem os donos ou os próprios limites dos terrenos. O registo é a única forma de garantir a titularidade, já que a inscrição nas Finanças não lhe confere qualquer garantia quanto aos seus direitos de propriedade.

Relacionado: Porque deve fazer o registo dos seus terrenos em 2023?

Por outro lado, o registo é obrigatório, nomeadamente se: 

  • Comprar um terreno; 
  • Vender um terreno (só é possível vender terrenos já registados);
  • Realizar alguns arrendamentos; 
  • Desanexar e emparcelar propriedades, entre outros factos sujeitos a registo. 

Sou proprietário dos meus terrenos. Como posso identificar e registar? 

O primeiro passo será fazer a georreferenciação das suas propriedades no BUPi. Para tal, quando regressar a Portugal, dirija-se ao Balcão BUPi da Câmara Municipal do município onde se localizam os terrenos (veja os contactos dos Balcões BUPi - aqui) ou, se não quiser esperar até chegar a terras lusas, poderá dar início ao processo via on-line, através do site BUPi. 

Se preferir realizar o processo presencialmente, deverá: 

  1. Dirigir-se ao Balcão BUPi, levando consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número das matrizes da propriedade a georreferenciar. Alternativamente pode indicar o número da matriz e o NIF para que o Técnico possa consultar a Caderneta Predial no Portal das Finanças. Se já tiver feito um levantamento topográfico anteriormente ou identificado os limites das suas propriedades através da App BUPi, deverá levar consigo o ficheiro com as coordenadas GPS;
  2. Juntamente com o Técnico Habilitado BUPi, faça a identificação da sua propriedade no mapa na plataforma BUPi;
  3. Por fim, assine o termo de responsabilidade.

Neste caso, se a propriedade não se encontrar registada na Conservatória do Registo Predial, deverá dirigir-se à Conservatória, a fim de efetuar o registo. Se a propriedade estiver registada, o processo de georreferenciação é concluído automaticamente no BUPi. 

Se pretender dar início ao processo on-line, siga estes passos: 

  1. Aceda ao site do BUPi - BUPi.gov.pt - e tenha consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número das matrizes a georreferenciar;
  2. Depois, autentique-se na plataforma BUPi com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (saiba mais sobre a CMD - aqui);
  3. Preencha um breve formulário e localize as suas propriedades no mapa ou, em alternativa, carregue um ficheiro com as coordenadas GPS do mesmo, que pode obter com a ajuda da App BUPi;
  4. De seguida, assine o termo de responsabilidade que é gerado pela plataforma e submeta-o assinado pela mesma via;
  5. Por fim, aguarde a validação do esboço criado na plataforma pelo Técnico Habilitado do município onde detém as suas propriedades.

Após a validação do esboço, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Predial, que já terá toda a informação sobre a localização e limites da propriedade, a fim de efetuar o registo. Caso a propriedade já se encontre registada, o processo de georreferenciação é concluído automaticamente no BUPi.  

Brevemente, será possível iniciar o pedido de registo diretamente através do Balcão BUPi ou on-line, após a submissão da RGG.  

E se não tiver documentos que comprovem a minha titularidade? 

Para fazer face a situações em que não existam registos anteriores das propriedades ou, em que o atual titular não dispõe de documentos comprovativos da titularidade da propriedade, o sistema de informação cadastral simplificado, operacionalizado pelo BUPi, prevê-se dois procedimentos especiais, gratuitos, relativos a prédios rústicos e prédios mistos omissos: 

  1. Procedimento especial de registo: aplicável às propriedades que nunca tenham sido registadas numa Conservatória do Registo Predial, ou cuja descrição e inscrição não esteja em vigor, mas o titular dispõe de um documento que comprova a sua titularidade; 
  2. Procedimento especial de justificação: aplicável às propriedades que nunca tenham sido registadas numa Conservatória do Registo Predial, ou cuja descrição e inscrição não esteja em vigor, mas cujo titular não dispõe de um documento que comprove a aquisição da propriedade. Este procedimento pretende demonstrar que vive ou explora a propriedade em condições que permitem registá-la em seu nome.

Para saber quais os documentos que comprovam a titularidade da propriedade, clique aqui. 

As propriedades não me pertencem. Como posso ajudar o proprietário a identificar e a registar? 

Caso as propriedades estejam em nome de familiares ou amigos próximos que necessitam de ajuda para realizar o processo de georreferenciação das propriedades, poderá assumir o papel de promotor no BUPi, intervindo como representante. 

Para tal, deverá, no momento em que se dirigir ao Balcão BUPi, apresentar uma procuração, emitida pelo titular inscrito na matriz, que lhe confira poderes para elaborar a georreferenciação. Estas procurações simplificadas não têm forma especial, devendo apenas exigir-se a assinatura e a menção do documento de identificação do mandante ou titular da matriz. Poderá descarregar o documento - aqui . 

Caso o mandante não saiba ou não possa assinar, torna-se necessário o reconhecimento a rogo, que pode ser feito, gratuitamente, pelos serviços do município ou da freguesia. 

Para registar as propriedades, já será necessária a apresentação de uma procuração formal que pode ser realizada gratuitamente na Conservatória ou pode ser feita através de notário, mediante um custo. Para mais informações sobre este documento, contacte a Conservatória do Registo Predial. 

Quanto custa?

Seja qual for a sua localização geográfica, saiba que todos os proprietários podem efetuar a localização e o registo dos seus terrenos de forma gratuita.  

Se as suas propriedades se localizam num município que já aderiu ou pode aderir ao procedimento de Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), o registo é gratuito após a identificação, também gratuita, das suas propriedades no BUPi, sem que haja lugar a agravamento de impostos.

Relacionado: Identificação e registo de terrenos: quais os custos associados

Se as suas propriedades se localizam em municípios que já dispõem de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR) neste caso o processo é feito através da vetorização dos elementos cadastrais pela Direção-Geral do Território e não através do BUPi.  No entanto, poderá, também, usufruir de igual forma, da gratuitidade do registo ou da regularização dos registos prediais ao abrigo da nova lei. Veja neste simulador em que grupo se insere o seu município.

Caso o seu município não esteja ainda vetorizado, deverá consultar regularmente o site do BUPi e da DGT.

Proteja o que é seu 

A identificação e o registo das suas propriedades são a única forma de marcar os limites dos seus terrenos e garantir a sua titularidade. Regresse com o sentimento de dever cumprido. Proteja o que é seu em bupi.gov.pt.