Registo

Documentos necessários para localizar e registar propriedades

O BUPi (Balcão Único do Prédio) é uma plataforma dirigida aos proprietários de prédios rústicos e mistos que permite mapear, entender e valorizar o território português, de forma simples e gratuita.


O BUPi (Balcão Único do Prédio) é uma plataforma dirigida aos proprietários de prédios rústicos e mistos que permite mapear, entender e valorizar o território português, de forma simples e gratuita.

 

Através do BUPi, os proprietários podem fazer a georreferenciação da sua propriedade e iniciar ou atualizar o registo dos seus terrenos.

 

Para identificar e registar o terreno no BUPi, a propriedade deve estar localizada num dos municípios aderentes. A identificação pode ser feita online, no site BUPi ou presencialmente, num balcão BUPi do município aderente, com um técnico habilitado.

 

Municípios com e sem cadastro predial: Quais as diferenças no registo das propriedade

 

O âmbito de aplicação do BUPi e do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (SICS) é nacional e não é exclusivo aos municípios sem qualquer forma de cadastro.

 

Excetuando a realização dos procedimentos de representação gráfica georreferenciada (RGG), ou seja, a identificação da localização das suas propriedades, que é apenas aplicável à propriedade rústica localizada num dos 174 municípios sem cadastro predial, os procedimentos especiais de registo deste sistema são aplicáveis às propriedades rústicas localizados nos 308 municípios do território nacional.

 

Em municípios com cadastro predial, a georreferenciação dos terrenos está a cargo da Direção-Geral do Território, através da vectorização dos elementos cadastrais existentes. Posteriormente, será com a apresentação da configuração geométrica predial (CGP) que o proprietário deverá fazer o registo ou atualização gratuita do seu terreno.

 

Em municípios sem cadastro predial, onde vigora o cadastro simplificado e o BUPi, a georreferenciação dos terrenos é feita, gratuitamente, no Balcão Único do Prédio e aquando do registo, também gratuito, o proprietário deverá apresentar a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) obtida através do BUPi.

 

Nos dois casos, é importante que localize e registe os seus terrenos, pois só o registo, quando acompanhado de georreferenciação, protege o que é seu. A inscrição nas Finanças não é suficiente para garantir os seus direitos de propriedade.

 

Quais os documentos necessários para localizar as suas propriedades no BUPi?

 

Online

 

Para identificar a localização e os limites da sua propriedade online deve autenticar-se com o Cartão de Cidadão, tendo na sua posse os códigos PIN. Pode também autenticar-se com a Chave Móvel Digital (CMD), devendo ter consigo o telemóvel associado.

 

Deve ter também a caderneta predial que contém o número das matrizes da propriedade a georreferenciar. Se já fez previamente um levantamento GPS com as coordenadas das suas propriedades, poderá carregar o ficheiro na plataforma. Caso contrário, deverá identificar a sua propriedade diretamente no mapa.

 

Balcões BUPi

 

Se preferir localizar a sua propriedade presencialmente, pode optar por dirigir-se a um balcão de atendimento BUPi. Nesse caso, vai precisar de ter consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número das matrizes da propriedade a georreferenciar.

 

Em alternativa, pode indicar o número da matriz e o NIF para que o Técnico possa consultar a Caderneta Predial no Portal das Finanças. Deverá saber identificar a sua propriedade no mapa e, se possível, trazer o levantamento GPS dos limites da sua propriedade.

 

Relacionado: Porque deve fazer o registo dos seus terrenos em 2023

 

Como posso obter a Chave Móvel Digital?

 

Pode obter a sua Chave Móvel Digital (CMD) no site autenticação.gov.pt. Para completar o processo, precisa do seu Cartão de Cidadão, de um leitor de cartões e o código PIN do mesmo.

 

Se não tiver um leitor de cartões pode obter a Chave Móvel Digital presencialmente, dirigindo-se a um Espaço de Cidadão. Pode encontrar o Espaço de Cidadão mais próximo de si, bem como informações adicionais aqui.

 

Quais os documentos necessários para fazer o registo das propriedades em municípios com e sem BUPi?

 

Para a realização dos procedimentos de registo de propriedades, são necessários os seguintes os documentos base:

 

  • RGG - Representação Gráfica Georreferenciada (nos Municípios com cadastro simplificado) ou CGP - Configuração Geométrica Predial (nos municípios com cadastro predial);
  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
  • Número de Identificação Fiscal.

Nos municípios com cadastro predial necessitará, ainda, da respetiva caderneta predial.

 

Para além destes documentos, deverá levar consigo documentos que comprovem que a propriedade lhe pertence, nomeadamente:


  • Escritura de compra e venda ou de doação;
  • Escritura de Habilitação de herdeiros;
  • Decisão judicial que lhe atribua o direito de propriedade;
  • Lei ou outro tipo de diploma legal que lhe atribua esse direito.

A apresentação de todos estes documentos é obrigatória.

 

E se não tiver nenhum documento que prove que a propriedade é minha?

 

Se tem uma propriedade, mas não tem um documento comprovativo ou não está em condições de o obter, pode invocar a usucapião e iniciar um procedimento especial de justificação, de forma a demonstrar que vive ou explora a propriedade em condições que permitem registá-la em seu nome.

 

Procedimento especial de justificação

 

Quando o interessado não dispõe do documento comprovativo do seu direito necessita de: 

 

  • Formulário do pedido de registo por justificação - formulário IRN;
  • Declarações de 3 declarantes, que confirmem as declarações do interessado;
  • Outros documentos que se considerem necessários para a verificação dos pressupostos do pedido.

Como vê, identificar e registar os seus terrenos no BUPi é fácil, rápido e gratuito. Inicie já a identificação e registo das suas propriedades ou, se precisar de ajuda, entre em contacto com o balcão de atendimento BUPi do seu município.

 

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