Registo

Identificar e registar os seus terrenos é gratuito até ao final de 2025 através do Balcão Único do Prédio

Para proteger os seus direitos é essencial identificar e registar os seus terrenos, uma vez que a inscrição nas Finanças não confere qualquer garantia quanto aos seus direitos de propriedade. O prazo para fazer essa identificação dos terrenos e respetivo registo a título gratuito e sem aumento de impostos, através do BUPi, foi alargado até final de 2025.


Para proteger os seus direitos é essencial identificar e registar os seus terrenos, uma vez que a inscrição nas Finanças não confere qualquer garantia quanto aos seus direitos de propriedade. O prazo para fazer essa identificação dos terrenos e respetivo registo a título gratuito e sem aumento de impostos, através do BUPi, foi alargado até final de 2025.

Até 31 de dezembro de 2025 pode, assim, identificar e registar os seus terrenos sem custos nos municípios que não dispõem de cadastro e que já aderiram ao BUPi. Nestes municípios, que pode consultar aqui, vai usufruir até esta data da isenção de custos com documentos, de taxas e emolumentos dos processos e da não aplicação de coimas e de não aumento de impostos.

Para iniciar este processo, tem de primeiro fazer a identificação dos limites das suas propriedades na plataforma BUPi através do procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG), aplicável à propriedade rústica localizada num dos 172 municípios sem cadastro predial. Após o processo de identificação da propriedade e validação do mesmo por um técnico habilitado do seu município, e caso a propriedade não esteja já no registo predial, pode iniciar um dos procedimentos especiais de registo do prédio rústico ou misto previstos na lei.

Ressalvar que os procedimentos especiais de registo são aplicáveis nos 308 municípios, assim se garantindo que todos os proprietários podem beneficiar do regime simplificado e da gratuitidade dos procedimentos que foi criada como estímulo ao registo da propriedade em todo o território nacional.

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Na componente de identificação da propriedade, o primeiro passo é confirmar se os seus terrenos se localizam num município que já aderiu ao BUPi. No início do ano, 146 municípios já tinham aderido ao BUPi, aos quais se juntaram recentemente outros cinco na Região Autónoma da Madeira: Calheta, Ponta do Sol, Porto de Moniz, Ribeira Brava e São Vicente, assim totalizando 151 municípios aderentes.

O alargamento do prazo e das condições do regime de gratuitidade é um benefício relevante para os proprietários, que resulta de uma alteração ao regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado ocorrida em outubro do ano passado.

Importa que os cidadãos e empresas proprietários dos terrenos aproveitem este período extraordinário de regularização da identificação e registo dado que após 31 de dezembro de 2025 não há garantia de continuidade desse regime de gratuitidade.

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O objetivo é que todos os proprietários se mobilizem dentro deste prazo para o mais rapidamente possível identificarem e registarem os seus terrenos, para que possam proteger dos seus direitos de propriedade para si e para os seus descendentes.

Além de salvaguardar e proteger os seus direitos de propriedade, identificar e registar os seus terrenos permite também um maior conhecimento do território nacional. Em Portugal, um grande número de municípios, sobretudo no norte e centro do país, não dispõe de qualquer forma de cadastro da propriedade rústica. O BUPi foi criado precisamente com o objetivo de agilizar de modo simples e gratuito a identificação da localização e dos limites dos prédios rústicos e mistos e dos seus proprietários, contribuindo assim para uma melhor gestão e planeamento do território nacional.

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Se as suas propriedades se localizam em municípios que já dispõem de qualquer forma de cadastro sinalizamos que os procedimentos especiais de registo dos terrenos também são aplicáveis e que podem beneficiar do regime de gratuitidade tributária e emolumentar acima referido. 

 

 

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